Já tenho plano
Trocar de plano sem começar a carência do zero. Quando dá — e quando não dá.
A portabilidade de carências é o direito de mudar de plano aproveitando os prazos já cumpridos. Está na RN ANS 438/2018 e tem requisitos objetivos.
Portabilidade não é 'pedir para a operadora ser boazinha'. É regra.
A portabilidade permite mudar de plano — na mesma operadora ou para outra — levando as carências já cumpridas, desde que os requisitos da RN ANS 438/2018 sejam atendidos: contrato ativo, pagamentos em dia, tempo mínimo de permanência no plano de origem e compatibilidade entre o plano de origem e o de destino.
A comparação de compatibilidade é feita pelo Guia ANS de Planos de Saúde, no site da própria ANS — e é ele que gera o relatório que a operadora de destino vai pedir.
Há uma hipótese que muita gente desconhece: se o hospital sai da rede, você tem 180 dias para pedir portabilidade pela regra de descredenciamento — sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço (art. 8º-A, incluído pela RN 585/2023).
Como funciona, do primeiro contato à carteirinha
A gente confere se você tem direito
Tipo de contrato, tempo de permanência, situação de pagamento e o que você quer no plano de destino.
Geramos a comparação
O relatório de compatibilidade sai do Guia ANS de Planos de Saúde. É esse documento que a operadora de destino exige.
Conduzimos a troca
Proposta na operadora de destino, protocolo, acompanhamento do prazo e o cancelamento do plano antigo na hora certa — não antes.
O que a portabilidade exige
O que entra na conversa antes de você assinar.
Tempo de permanência
Existe um prazo mínimo no plano de origem, que varia conforme seja a primeira portabilidade ou uma nova. A gente confere o seu caso na regra vigente.
Contrato ativo e em dia
Plano cancelado ou com mensalidade em atraso não porta. Por isso o cancelamento do plano antigo só acontece depois que o novo aceita.
Compatibilidade pelo Guia ANS
A comparação entre plano de origem e destino é feita pelo Guia ANS, não pela opinião do vendedor.
Por que fazer por aqui
Você não recomeça do zero
Carência cumprida é patrimônio seu. Perder isso numa troca mal feita é o erro mais caro dessa decisão.
Regra do hospital descredenciado
180 dias, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço (RN 438/2018, art. 8º-A).
O cancelamento na ordem certa
Primeiro o destino aceita, depois a origem cai. Invertido, você fica sem cobertura no meio.
Sem custo para você
A comissão já está no preço de tabela da operadora. Contratar por aqui não acrescenta taxa.
Para quem esta rota faz sentido — e para quem não faz
Faz sentido se
Você já tem plano, está em dia, e quer trocar de operadora ou de plano sem cumprir carência de novo — ou o seu hospital saiu da rede.
Não é a melhor porta se
Seu plano está cancelado, em atraso, ou você quer um destino incompatível com a regra. A gente diz isso antes de você criar expectativa.
Rede no DF: esta página não publica lista de hospitais, porque rede muda e lista velha engana. Diga o nome do hospital, do laboratório e do médico que você não quer perder — a gente consulta a rede oficial da operadora para a linha que está sendo cotada e te manda o resultado com a data da consulta.
O preço que você paga é o preço de tabela registrado pela operadora — a comissão da corretora já está prevista nele. Contratar por aqui não acrescenta nenhuma taxa: a New Life não cobra nada de você. Condições promocionais eventuais são sempre da operadora, e a gente informa quando existirem.
As dúvidas que travam a decisão nesta rota
Resposta com a regra e a fonte. As demais estão na página de perguntas frequentes.
Há um prazo mínimo de permanência no plano de origem, definido na RN ANS 438/2018, e ele muda conforme seja a primeira portabilidade ou uma posterior. Diga desde quando você tem o plano atual e a gente confere na regra vigente, sem chute.
Não. O plano de destino precisa ser compatível com o de origem, e a comparação é feita pelo Guia ANS de Planos de Saúde. A exceção é a portabilidade por descredenciamento hospitalar (art. 8º-A), que dispensa a compatibilidade de faixa de preço.
A operadora precisa comunicar a ANS e comunicar você com 30 dias de antecedência, e a substituição tem que ser por hospital equivalente no mesmo município. A partir daí, você tem 180 dias para pedir portabilidade pela regra do art. 8º-A da RN ANS 438/2018, incluído pela RN 585/2023.
Só depois que a operadora de destino aceitar a proposta. Cancelar antes deixa você descoberto e pode fazer você perder o direito à portabilidade.
O que os clientes dizem sobre a New Life
Prints das próprias conversas, do jeito que chegaram. Clique em qualquer um para abrir em tamanho real.
“Uma conhecida me recomendou a Eliane em um momento de transição da minha vida. De início comecei o processo de portabilidade de carências com outro corretor, que acabou me gerando vários problemas. Em seguida resolvi pedir socorro pra Eliane, que foi muito além: solucionou o problema anterior e ainda conseguiu realizar a minha portabilidade.”
Brenda B.
Mensagens enviadas por clientes pelo WhatsApp entre 2022 e 2024, reproduzidas do material divulgado pela New Life. Resultado de plano de saúde depende do contrato, da operadora e do perfil de cada pessoa.
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