Rota empresarial · 30 vidas ou mais
A partir de 30 vidas, entrar sem carência deixa de ser favor e vira direito.
Para empresas com 30 vidas ou mais em Brasília e no DF. É o único porte em que a regra está escrita na norma da ANS — e em que o reajuste sai do agrupamento obrigatório.
Duas coisas mudam de figura quando o grupo passa de 30.
Primeira: quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato (ou da vinculação à empresa) não pode ter carência exigida — RN ANS 557/2022, art. 6º. O art. 7º, na mesma faixa e no mesmo prazo, também afasta a Cobertura Parcial Temporária e o agravo.
Segunda: o contrato sai do agrupamento obrigatório da RN ANS 565/2022. O reajuste passa a ser calculado com a sinistralidade do próprio grupo — o que abre espaço para conversa técnica, coisa que abaixo de 30 vidas não existe. A ANS divulgou média de 8,71% nesses contratos no 1º bimestre de 2026.
Como funciona, do primeiro contato à carteirinha
Diagnóstico do grupo
Número de vidas, distribuição etária, regiões onde a equipe mora e o desenho atual de benefício, se já existir.
Concorrência entre operadoras
Levamos o mesmo desenho para as operadoras elegíveis e comparamos rede, coparticipação, abrangência e condição de reajuste.
Implantação e renovação
Adesão do quadro, documentação e carteirinhas. Na renovação, a leitura do cálculo apresentado pela operadora, com o comparativo de mercado ao lado.
O que muda no seu contrato
O que entra na conversa antes de você assinar.
Ingresso sem carência
Para quem formaliza em até 30 dias (RN ANS 557/2022, art. 6º). É direito escrito, não condição comercial negociada.
Sem CPT e sem agravo
Mesmo grupo, mesmo prazo (art. 7º). Vale inclusive para quem declara condição preexistente.
Reajuste fora do agrupamento
Sai da massa obrigatória da RN ANS 565/2022 e passa a refletir a utilização do próprio grupo — o que torna a negociação técnica possível.
Por que fazer por aqui
Concorrência de verdade
Mesmo desenho, várias operadoras, mesma semana. É o que faz preço se mexer nesse porte.
Rede desenhada para a equipe
Mapa de rede construído a partir do relatório agregado de utilização fornecido pela operadora, sem identificação de pessoas, e da lista que o RH indicar como crítica.
Renovação com dado na mão
Acompanhamos o reajuste do seu contrato e te chamamos quando ele chega, com o comparativo de mercado.
Um interlocutor só
RH não precisa abrir chamado em três lugares. A gente organiza inclusão, exclusão, boleto e autorização travada.
A partir de 30 vidas, a regra joga a seu favor.
Nenhuma pergunta sobre a sua saúde na cotação. Declaração de saúde só existe no canal da operadora, na hora da proposta.
Para quem esta rota faz sentido — e para quem não faz
Faz sentido se
Sua empresa tem 30 vidas ou mais para cobrir, ou está perto disso — e quer usar as regras que só existem nesse porte a favor do contrato.
Não é a melhor porta se
O grupo tem menos de 30 vidas. Nesse caso o agrupamento obrigatório se aplica e a conversa é outra — veja a rota de 3 a 29 vidas.
Rede no DF: esta página não publica lista de hospitais, porque rede muda e lista velha engana. Diga o nome do hospital, do laboratório e do médico que você não quer perder — a gente consulta a rede oficial da operadora para a linha que está sendo cotada e te manda o resultado com a data da consulta.
O preço que você paga é o preço de tabela registrado pela operadora — a comissão da corretora já está prevista nele. Contratar por aqui não acrescenta nenhuma taxa: a New Life não cobra nada de você. Condições promocionais eventuais são sempre da operadora, e a gente informa quando existirem.
As dúvidas que travam a decisão nesta rota
Resposta com a regra e a fonte. As demais estão na página de perguntas frequentes.
Vale para quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa, no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais (RN ANS 557/2022, art. 6º). Quem entra depois desse prazo pode ter carência exigida — por isso a implantação bem feita economiza muito.
No mesmo grupo e no mesmo prazo, o art. 7º da RN ANS 557/2022 afasta a CPT e o agravo. Fora dessa hipótese, vale a regra geral: Doença ou lesão preexistente não impede a contratação. O que pode acontecer é a Cobertura Parcial Temporária: restrição de até 24 meses que atinge apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição declarada. Consulta, exame, pronto-socorro e internação clínica seguem cobertos.
Não há teto da ANS para contratos coletivos, mas o contrato sai do agrupamento obrigatório e o cálculo passa a considerar a utilização do próprio grupo. A ANS divulgou média de 8,71% nesses contratos no 1º bimestre de 2026. A gente lê o cálculo apresentado e compara com o mercado.
É a primeira coisa a verificar. Diga os nomes e a gente consulta a rede oficial da operadora para a linha cotada, com a data da consulta.
O que os clientes dizem sobre a New Life
Prints das próprias conversas, do jeito que chegaram. Clique em qualquer um para abrir em tamanho real.
“Uma conhecida me recomendou a Eliane em um momento de transição da minha vida. De início comecei o processo de portabilidade de carências com outro corretor, que acabou me gerando vários problemas. Em seguida resolvi pedir socorro pra Eliane, que foi muito além: solucionou o problema anterior e ainda conseguiu realizar a minha portabilidade.”
Brenda B.
Mensagens enviadas por clientes pelo WhatsApp entre 2022 e 2024, reproduzidas do material divulgado pela New Life. Resultado de plano de saúde depende do contrato, da operadora e do perfil de cada pessoa.
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